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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES 

Aposentados e pensionistas tem direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é concedido a aposentados e pensionistas diagnosticados com alguma doença grave ou crônica, como câncer, cardiopatia, Alzheimer, entre outras.

A solicitação, que é feita na própria fonte pagadora do benefício (INSS, IPERGS, Forças Armadas entre outras), e em caso de negativa pode-se requerer através de ação judicial.

sto porque os órgãos pagadores fazem uma leitura mais restritiva da Lei, negando a isenção quando o paciente for assintomático ou considerado curado, por exemplo. Outras hipóteses também podem ocorrer, como a negativa por falta de laudo fornecido por médico oficial. Nesses casos, pode-se buscar em juízo o reconhecimento do seu direito.

 

O requerimento judicial feito de forma correta pode garantir a declaração de isenção em poucos dias, impedindo que a cobrança do imposto já nos meses seguintes.

Importante ressaltar que a isenção conta-se a partir do diagnóstico da doença. Portanto, se o requerimento for feito meses ou anos após o diagnóstico, o paciente poderá receber de volta o imposto pago desde então.

 

As doenças previstas como graves na Lei são as seguintes:

APOSENTADORIA OU REFORMA MOTIVADA

POR ACIDENTE EM SERVIÇO;

 

MOLÉSTIA PROFISSIONAL;

 

TUBERCULOSE ATIVA;

 

ALIENAÇÃO MENTAL;

 

ESCLEROSE MÚLTIPLA;

 

NEOPLASIA MALIGNA;

 

CEGUEIRA, HANSENÍASE;

 

PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE;

 

CARDIOPATIA GRAVE;

 

DOENÇA DE PARKINSON;

 

ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;

 

NEFROPATIA GRAVE;

 

HEPATOPATIA GRAVE;

 

ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET

(OSTEÍTE DEFORMANTE);

 

CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;

 

SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA;

Saiba se você tem direito. Informações e agendamentos de consulta podem ser feitas através dos contatos abaixo ou no link ao lado.

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