ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Aposentados e pensionistas tem direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é concedido a aposentados e pensionistas diagnosticados com alguma doença grave ou crônica, como câncer, cardiopatia, Alzheimer, entre outras.
A solicitação, que é feita na própria fonte pagadora do benefício (INSS, IPERGS, Forças Armadas entre outras), e em caso de negativa pode-se requerer através de ação judicial.
sto porque os órgãos pagadores fazem uma leitura mais restritiva da Lei, negando a isenção quando o paciente for assintomático ou considerado curado, por exemplo. Outras hipóteses também podem ocorrer, como a negativa por falta de laudo fornecido por médico oficial. Nesses casos, pode-se buscar em juízo o reconhecimento do seu direito.
O requerimento judicial feito de forma correta pode garantir a declaração de isenção em poucos dias, impedindo que a cobrança do imposto já nos meses seguintes.
Importante ressaltar que a isenção conta-se a partir do diagnóstico da doença. Portanto, se o requerimento for feito meses ou anos após o diagnóstico, o paciente poderá receber de volta o imposto pago desde então.
As doenças previstas como graves na Lei são as seguintes:
APOSENTADORIA OU REFORMA MOTIVADA
POR ACIDENTE EM SERVIÇO;
MOLÉSTIA PROFISSIONAL;
TUBERCULOSE ATIVA;
ALIENAÇÃO MENTAL;
ESCLEROSE MÚLTIPLA;
NEOPLASIA MALIGNA;
CEGUEIRA, HANSENÍASE;
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE;
CARDIOPATIA GRAVE;
DOENÇA DE PARKINSON;
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
NEFROPATIA GRAVE;
HEPATOPATIA GRAVE;
ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET
(OSTEÍTE DEFORMANTE);
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;
SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA;
Saiba se você tem direito. Informações e agendamentos de consulta podem ser feitas através dos contatos abaixo ou no link ao lado.